Argentina-Brasil
Conforme estabelecido no Nono Protocolo Adicional ao AAP.C N° 5, a Argentina e o Brasil acordaram deixar sem efeito as preferências reciprocamente outorgadas entre ambos os países regulamentadas no Sétimo Protocolo Adicional a partir da data em que ambos os governos colocassem em vigor o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao AAP.R N° 1.
Argentina-Venezuela
No Ponto 2) das Disposições Transitórias do AAP.CE N° 20, a Argentina e a Venezuela acordaram deixar sem efeito entre si as preferências e os tratamentos outorgados entre ambos os países no âmbito do AAP. C N° 5.
A esse respeito, mediante o Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao AAP.C N° 5, a Argentina e a Venezuela acordaram deixar sem efeito as preferências pactuadas bilateralmente a partir da data de entrada em vigor desse Protocolo.
Chile-Venezuela
Mediante o Décimo Nono Protocolo Adicional ao AAP.C N° 5, o Chile e a Venezuela acordaram que as preferências outorgadas por eles no programa de liberalização multilateral beneficiariam exclusivamente o Brasil, o México e o Uruguai.
Argentina-México
Mediante o Vigésimo Protocolo Adicional ao AAP.C N° 5, a Argentina e o México acordaram, de conformidade com o disposto no Artigo 4º do Primeiro Protocolo Adicional ao AAP.CE N° 6, deixar sem efeito as preferências pactuadas bilateral e multilateralmente no Acordo.
Brasil-Venezuela
Mediante o Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao AAP.C N° 5, o Brasil e a Venezuela acordaram, de conformidade com o disposto no AAP.CE N° 27 e em seu Primeiro Protocolo Adicional, deixar sem efeito as preferências pactuadas bilateral e multilateralmente no Acordo.
Chile-Brasil
Mediante o Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao AAP.C N° 5, os países acordaram, de conformidade com o estabelecido no Artigo 48 do AAP.CE N° 35, deixar sem efeito, a partir de 1° de outubro de 1996, as preferências outorgadas pelo Chile ao Brasil e ao Uruguai, bem como as outorgadas pelo Brasil e pelo Uruguai ao Chile no âmbito do Acordo.
Chile-México
Conforme estabelecido no Primeiro Protocolo Adicional ao AAP.CE N° 17, de conformidade com as Disposições Transitórias do AAP.CE N° 17, o Chile e o México deixaram sem efeito os tratamentos recíprocos acordados no AAP.C N° 5.
Uruguai-Venezuela
Mediante o Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao AAP.C N° 5, o Uruguai e a Venezuela prorrogaram por última vez a vigência do Acordo até 31 de janeiro de 2005 ou até que entrasse em vigor o AAP.CE N° 59, conforme o evento que ocorresse primeiro.
Conforme estabelecido no Artigo 42 do ACE 59, a partir da data de entrada em vigor do mencionado Acordo (5 de janeiro de 2005 entre o Uruguai e a Venezuela), ficaram sem efeito as preferências tarifárias negociadas e os aspectos normativos vinculados a elas que constam do AAP.C N° 5 entre o Uruguai e a Venezuela. No entanto, mantêm-se em vigor as disposições desse Acordo que não forem incompatíveis com o ACE 59 ou quando se referirem a matérias não incluídas no mesmo.
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