Menu
Menu

ALADI > Acordos > Acordos Históricos > ->Alcance Parcial - Comerciais
AAP.C16


Acordo


Síntese:
Petroquímica


Data de Assinatura
6 - Diciembre - 1982

Data de depósito

Cláusulas de vigencia
Artigo 16. - O presente Acordo entrará em vigor a partír do primeiro de janeiro de mil novecentos e oitenta e tres e terá urna duração de nove anos, prorrogaveis por períodos iguais e consecutivos, salvo manifestação expressa em contrário
de algum dos países signatáríos, formulada com noventa días de antecipação a data de seu vencimento.

Disposiciones de internalización
ARGENTINA: Decreto 2.292 de 07/09/83 /CR/di 72.4)
BRASIL: Decreto 88.348 de 31/05/83 (CR/di 72.1)
CHILE: Decreto 256 de 28/05/83 (SEC/di 4.12)
MEXICO: Decreto de 23/04/86 (SEC/di 4.20)
URUGUAY: Decreto 165 de 25/05/83 (SEC/di 4.11)
VENEZUELA Decretos 604 y 605 de 05/05/85 (CR/di 72.10)

Entrada en vigor
01/01/1983



ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email: sgaladi@aladi.org © Copyright 2019. ALADI - Todos los derechos reservados