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Acordo |
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Síntese: |
Fica sem efeito a partir de 01/01/1998 |
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Data de Assinatura |
29 - Noviembre - 1982 |
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Data de depósito |
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Cláusulas de vigencia |
Artigo 20.- O presente Acordo entrará em vigor a partir da data de sua subscrição tera uma duração de nove anos prorrogáveis por períodos iguais e consecutivos, salvo manifestação expressa em contrário de algum dos países signatários
formulada com noventa dias de antecipação a data de seu vencimiento. |
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Disposiciones de internalización |
ARGENTINA: Decreto 3.056 de 22/11/83 (SEC/di 132)
BRASIL: Dec. 88.191 de 21/03/83 (CR/di 62.1/Add.1)
MÉXICO: Não ha informação |
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Entrada en vigor |
29/11/1982 |
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