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Acordo |
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Nota Secretaría Geral: |
: De acuerdo a lo establecido en el Primer Protocolo Adicional al AAP.C N° 2, los países acordaron dar por concluido el Acuerdo dejando sin efecto las preferencias pactadas en el mismo, a partir del 27 de diciembre de 1984. |
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Síntese: |
Válvulas electrônicas. Estabelece normas para a regulação do Acordo |
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Data de Assinatura |
29 - Noviembre - 1982 |
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Data de depósito |
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Cláusulas de vigencia |
Artigo 20.- O presente Acordo entrará em vigor a partir da data de sua suscrição é terá uma duração de nove anos prorrogáveis por períodos iguais e consecutivos, salvo manifestação expressa em contrário de alguns dos países signatários formulada com noventa días de antecipação à data de seu vencimento.
Os Governos dos países signatários compromentem-se a adotar, dentro do mais breve prazo possivel, as medidas necessárias para pôr em vigor as preferências registradas no presente Acordo. Sem prejuízo do exposto entender-se-á que cada Governo somente se beneficiará das preferências outorgadas uma vez que o tiver colocado em vigor. |
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Disposiciones de internalización |
ARGENTINA: Decreto 1.065 de 06/04/84 (CR/di 71.2)
BRASIL: Decreto 88.347 de 31/05/83 (CR/di 71.1)
MÉXICO: Decreto de 06/08/84 (SEC/di 149) |
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Entrada en vigor |
Não se conta com informação |
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