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AAP.C2


Acordo


Nota Secretaría Geral:
: De acuerdo a lo establecido en el Primer Protocolo Adicional al AAP.C N° 2, los países acordaron dar por concluido el Acuerdo dejando sin efecto las preferencias pactadas en el mismo, a partir del 27 de diciembre de 1984.


Síntese:
Válvulas electrônicas. Estabelece normas para a regulação do Acordo


Data de Assinatura
29 - Noviembre - 1982

Data de depósito

Cláusulas de vigencia
Artigo 20.- O presente Acordo entrará em vigor a partir da data de sua suscrição é terá uma duração de nove anos prorrogáveis por períodos iguais e consecutivos, salvo manifestação expressa em contrário de alguns dos países signatários formulada com noventa días de antecipação à data de seu vencimento.
Os Governos dos países signatários compromentem-se a adotar, dentro do mais breve prazo possivel, as medidas necessárias para pôr em vigor as preferências registradas no presente Acordo. Sem prejuízo do exposto entender-se-á que cada Governo somente se beneficiará das preferências outorgadas uma vez que o tiver colocado em vigor.

Disposiciones de internalización
ARGENTINA: Decreto 1.065 de 06/04/84 (CR/di 71.2)
BRASIL: Decreto 88.347 de 31/05/83 (CR/di 71.1)
MÉXICO: Decreto de 06/08/84 (SEC/di 149)

Entrada en vigor
Não se conta com informação


Acerca de la ALADI

La Asociación Latinoamericana de Integración (ALADI) es un organismo intergubernamental que promueve la expansión de la integración de la región, a fin de asegurar su desarrollo económico y social.

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