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Acordo |
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Síntese: |
Estabelece normas que regulam o Acordo sob geracão, trasmissão e distribuicão de eletricidade |
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Data de Assinatura |
29 - Noviembre - 1982 |
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Data de depósito |
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Cláusulas de vigencia |
Artigo 22.- O presente Acordo entrará em vigor a partir da data de sua subscrição e tera uma duração de nove anos. prorrogáveis por períodos iguais e consecutivos, salvo manifestação expressa em contrário de algum dos países signatários formulada
com noventa dias de antecipação a data de seu vencimento. |
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Disposiciones de internalización |
BRASIL:Decreto N° 88.366 de 06/06/1983 (CR/di 61.1
MÉXICO:Não ha informação |
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Entrada en vigor |
Não ha informação |
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