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AAP.C Nº 9


Acordo


Síntese:
Estabelece normas que regulam o Acordo sob geracão, trasmissão e distribuicão de eletricidade


Data de Assinatura
29 - Noviembre - 1982

Data de depósito

Cláusulas de vigencia
Artigo 22.- O presente Acordo entrará em vigor a partir da data de sua subscrição e tera uma duração de nove anos. prorrogáveis por períodos iguais e consecutivos, salvo manifestação expressa em contrário de algum dos países signatários formulada
com noventa dias de antecipação a data de seu vencimento.

Disposiciones de internalización
BRASIL:Decreto N° 88.366 de 06/06/1983 (CR/di 61.1
MÉXICO:Não ha informação

Entrada en vigor
Não ha informação