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ALADI > Acordos > Acordos Históricos > ->Alcance Parcial - Comerciais
AAP.C17


Acordo B


Síntese:
Aparelhos elêtricos, mecânicos e têrmicos de uso domêstico


Data de Assinatura
15 - Noviembre - 1982

Data de depósito

Cláusulas de vigencia
Artigo 21.- O presente Acordo entrará em vigor a partir da data de sua subscrição e terá uma duração de nove anos prorrogáveis por períodos iguais e consecutivos, salvo manifestação expressa em contrário de algum dos países signatários,
formulada com noventa dias de antecipação a data de seu vencimento

Disposiciones de internalización
ARGENTINA: Decreto 1.870 de 26/07/83 (CR/di 58.2)
BRASIL: Decreto 88.144 de 03/03/83 (CR/di 59.1/Add.1)

Entrada en vigor
15/11/1982


    ACORDO

ALADI
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