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Acordo B |
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Síntese: |
Aparelhos elêtricos, mecânicos e têrmicos de uso domêstico |
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Data de Assinatura |
15 - Noviembre - 1982 |
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Data de depósito |
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Cláusulas de vigencia |
Artigo 21.- O presente Acordo entrará em vigor a partir da data de sua subscrição e terá uma duração de nove anos prorrogáveis por períodos iguais e consecutivos, salvo manifestação expressa em contrário de algum dos países signatários,
formulada com noventa dias de antecipação a data de seu vencimento |
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Disposiciones de internalización |
ARGENTINA: Decreto 1.870 de 26/07/83 (CR/di 58.2)
BRASIL: Decreto 88.144 de 03/03/83 (CR/di 59.1/Add.1) |
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Entrada en vigor |
15/11/1982 |
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