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Primeiro Protocolo Adicional |
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Síntese: |
Substitui integralmente os Anexos I e II do Acordo |
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Data de Assinatura |
19 - Enero - 2001 |
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Data de depósito |
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Cláusulas de vigencia |
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor na data em que ambos os países o tiverem incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. |
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Disposiciones de internalización |
BRASIL: Decreto N° 3.792 de 19/04/2001 (CR/di 1236)
CUBA: Resolução Conjunta MINCEX-MFP N° 17/01 de 02/04/2001 (CR/di 1239) |
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Entrada en vigor |
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ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 43
CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E A REPÚBLICA DE CUBA
Primeiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
CONSIDERANDO O disposto pela Resolução Nº 002/2000 da Comissão Administradora do Acordo de Complementação Econômica Nº 43 para o aprofundamento e ampliação do programa de liberalização deste Acordo,
CONVÊM EM:
Artigo 1º.- Substituir integralmente os Anexos I e II do Acordo de Complementação Econômica Nº 43 pelos incluídos em anexo e que fazem parte deste Protocolo.
Artigo 2º.- O presente Protocolo entrará em vigor na data em que ambos os países o tiverem incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presen-te Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e um, em um origi-nal nos idio-mas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmen-te válidos. (Fdo.:) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Artur Denot Medeiros; Pelo Governo da República de Cuba: Miguel Martínez
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ARQUIVOS MAGNÉTICOS
PROTOCOLO
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ANEXO I
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO BRASIL
Nota: Na última coluna da planilha são identificadas com letras:
A – As preferências outorgadas no Protocolo Original do Acordo;
B – As novas preferências incluídas por este Protocolo; e
C – As preferências modificadas por este Protocolo.
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ANEXO II
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS POR CUBA
Nota: Na última coluna da planilha são identificadas com letras:
A – As preferências outorgadas no Protocolo Original do Acordo;
B – As novas preferências incluídas por este Protocolo; e
C – As preferências modificadas por este Protocolo.
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