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ALADI > Acordos > Acordos Históricos > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
AAP.CE43


Primeiro Protocolo Adicional


Síntese:
Substitui integralmente os Anexos I e II do Acordo


Data de Assinatura
19 - Enero - 2001

Data de depósito

Cláusulas de vigencia
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor na data em que ambos os países o tiverem incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações.

Disposiciones de internalización
BRASIL: Decreto N° 3.792 de 19/04/2001 (CR/di 1236)
CUBA: Resolução Conjunta MINCEX-MFP N° 17/01 de 02/04/2001 (CR/di 1239)

Entrada en vigor


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 43
CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E A REPÚBLICA DE CUBA

Primeiro Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

CONSIDERANDO O disposto pela Resolução Nº 002/2000 da Comissão Administradora do Acordo de Complementação Econômica Nº 43 para o aprofundamento e ampliação do programa de liberalização deste Acordo,
CONVÊM EM:

Artigo 1º.- Substituir integralmente os Anexos I e II do Acordo de Complementação Econômica Nº 43 pelos incluídos em anexo e que fazem parte deste Protocolo.

Artigo 2º.- O presente Protocolo entrará em vigor na data em que ambos os países o tiverem incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações.


A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presen-te Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e um, em um origi-nal nos idio-mas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmen-te válidos. (Fdo.:) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Artur Denot Medeiros; Pelo Governo da República de Cuba: Miguel Martínez


______________

ARQUIVOS MAGNÉTICOS

PROTOCOLO

ACE N° 43-BRASIL-CUBA-1° Protocolo Adicional-port.doc

___________
ANEXO I
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO BRASIL
          Nota: Na última coluna da planilha são identificadas com letras:

          A – As preferências outorgadas no Protocolo Original do Acordo;
          B – As novas preferências incluídas por este Protocolo; e
          C – As preferências modificadas por este Protocolo.
ACE 43-01 Anexo I-Pref Brasil.doc
_________
ANEXO II
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS POR CUBA
          Nota: Na última coluna da planilha são identificadas com letras:

          A – As preferências outorgadas no Protocolo Original do Acordo;
          B – As novas preferências incluídas por este Protocolo; e
          C – As preferências modificadas por este Protocolo.
ACE 43-01 Anexo II-Pref Cuba.doc

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