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ALADI > Acordos > Acordos Históricos > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica



AAP.CE26


Acordo


Nota Secretaría Geral:
De acordo ao estabelecido no Artigo 42 do AAP.CE N° 36, são mantidas em vigor, devido a sua natureza estritamente bilateral, as disposições do AAP.CE N° 26 não referentes ao Programa de Liberalização Comercial e que não tenham sido tratadas no AAP.CE N° 36. Não obstante o mencionado, de acordo ao estabelecido no Artigo Único do Segundo Protocolo Adicional ao AAP.CE N° 26, o Acordo caducou em 31 de dezembro de 1995.


Síntese:
Estabelece normas para a aplicação do Acordo


Data de Assinatura
27 - Enero - 1994

Data de depósito

Cláusulas de vigencia
Artigo 45.- O presente Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura, e vigorará até 31 de dezembro de 1994. Os países signatários renegociarão o presente Acordo, no mais tardar em 30 de novembro de 1994 para sua entrada em vigor em 1º de janeiro de 1995, levando em conta os compromissos assumidos pelos países signatarios no âmbito de seus respectivos esquemas subregionais de integração, preservando ou ampliando as medidas necessárias ao incremento das correntes de comércio e as decisões de inversões adotadas ao amparo do presente Acordo.

Disposiciones de internalización
Bolivia:Decreto Supremo Nº 23.972 de 01/03/95 (SEC/di 594)
Brasil: Decreto 1224 de 15/09/94 (SEC/di 594)

Entrada en vigor
27/01/1994


Texto do ACE 26


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