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ALADI > Acordos > Acordos Históricos > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
AAP.CE27


Acordo


Síntese:
Estabelece normas para a aplicação do Acordo


Data de Assinatura
15 - Julio - 1994

Data de depósito

Cláusulas de vigencia
Artigo 32 - O presente Acordo terá duração indefinida e será colocado em vigor simultaneamente por seus signatários. Em conseqüência, regerá apenas a partir da data em que ambos os governos o incorporem a seu ordenamento jurídico interno, conforme suas respectivas legislações nacionais.

Disposiciones de internalización
BRASIL: Decreto N° 1.381 de 20/01/1995 (SEC/di 620.1)
VENEZUELA: Decreto N° 469 de 21/12/1994 (SEC/di 620)

Entrada en vigor
31/01/1995


Texto do ACE 27


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