ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 39 ASSINADO ENTRE AS REPÚBLICAS DA COLÔMBIA, EQUADOR, PERU E VENEZUELA, PAÍSES-MEMBROS DA COMUNIDADE ANDINA, E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Quarto Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários das Repúblicas da Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, países-membros da Comunidade Andina, e da República Federativa do Brasil, devidamente autorizados por seus respectivos Governos segundo poderes apresentados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
CONSIDERANDO O disposto pela Comissão Administradora do Acordo de Complementação Econômica Nº 39, mediante a Resolução Nº 004/2001 aprovada em 29 de junho de 2001,
CONVÊM EM:
Artigo 1º.- Modificar o Acordo de Complementação Econômica Nº 39, mediante a incorporação de novos produtos e o aprofundamento de preferências outorgadas, nas condições indicadas em anexo.
Artigo 2º.- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente, na data em que cada uma das Partes Signatárias, membros da Comunidade Andina, juntamente com a República Federativa do Brasil, tiver incorporado o mesmo a seu direito interno, nos termos de sua respectiva legislação.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas às Partes Signatárias.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República da Colômbia: Arturo Sarabia Better; Pelo Governo da República do Equador: Juan Carlos Faidutti Estrada; Pelo Governo da República do Peru: Carlos Higueras Ramos; Pelo Governo da República Bolivariana da Venezuela: Rodrigo Arcaya Smith; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Artur Denot Medeiros.
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