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ALADI > Acordos > Acordos Históricos > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
AAP.CE27


Acordo


Síntese:
O programa de liberação deste Acordo e os aspectos normativos vinculados ao mesmo tornaram-se sem efeito a partir da entrada em vigor do AAP.CE Nº 39. Entretanto, mantiveram-se em vigência as disposições não abrangidas pelo AAP.CE N° 39 e aquelas que não sejam incompatíveis com ele. Para maiores informações consultar a Secretaria-Geral da ALADI.


Data de Assinatura
15 - Julio - 1994

Data de depósito

Cláusulas de vigencia
Artigo 32 - O presente Acordo terá duração indefinida e será colocado em vigor simultaneamente por seus signatários. Em conseqüência, regerá apenas a partir da data em que ambos os governos o incorporem a seu ordenamento jurídico interno, conforme suas respectivas legislações nacionais.

Disposiciones de internalización
BRASIL: Decreto N° 1.381 de 20/01/1995 (SEC/di 620.1)
VENEZUELA: Decreto N° 469 de 21/12/1994 (SEC/di 620)

Entrada en vigor



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