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Acordo |
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Síntese: |
O programa de liberação deste Acordo e os aspectos normativos vinculados ao mesmo tornaram-se sem efeito a partir da entrada em vigor do AAP.CE Nº 39. Entretanto, mantiveram-se em vigência as disposições não abrangidas pelo AAP.CE N° 39 e aquelas que não sejam incompatíveis com ele. Para maiores informações consultar a Secretaria-Geral da ALADI. |
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Data de Assinatura |
15 - Julio - 1994 |
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Data de depósito |
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Cláusulas de vigencia |
Artigo 32 - O presente Acordo terá duração indefinida e será colocado em vigor simultaneamente por seus signatários. Em conseqüência, regerá apenas a partir da data em que ambos os governos o incorporem a seu ordenamento jurídico interno, conforme suas respectivas legislações nacionais. |
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Disposiciones de internalización |
BRASIL: Decreto N° 1.381 de 20/01/1995 (SEC/di 620.1)
VENEZUELA: Decreto N° 469 de 21/12/1994 (SEC/di 620) |
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Entrada en vigor |
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ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
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