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ALADI > Acordos > Acordos Históricos > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
AAP.CE43


Segundo Protocolo Adicional


Síntese:
Prorroga, automaticamente, por anualidades sucessivas, a vigência do Acordo, a partir de 1° de janeiro de 2003


Data de Assinatura
16 - Diciembre - 2002

Data de depósito

Cláusulas de vigencia
Artigo 4º - O presente Protocolo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.

Disposiciones de internalización
Brasil: Nota N° 22 de 06/02/03 (ALADI/ CR/di 1560).
Cuba: Nota N° 02/03 de 27/01/02 (ALADI CR/di 1553).

Entrada en vigor


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 43
CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA DE CUBA E
A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Segundo Protocolo Adicional



Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

CONVÊM EM:


Artigo 1º - Prorrogar, automaticamente, por anualidades sucessivas, a vigência do Acordo de Complementação Econômica Nº 43, a partir de 1° de janeiro de 2003

Artigo 2° - Reafirmar, nos termos do Artigo 22 do ACE-43, o compromisso de revisar anualmente as disposições e as preferências outorgadas no Acordo, com vistas a incrementar as correntes de comércio recíproco de forma equilibrada.

Artigo 3° - O ACE-43 deixará de ser aplicado no momento em que entrar em vigor um Acordo de Complementação Econômica entre Cuba e o MERCOSUL, que o substitua.

Artigo 4º - O presente Protocolo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e dois, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto; Pelo Governo da República de Cuba: José Felipe Chaple.


__________
ARQUIVO MAGNÉTICO
ACE N° 43-BRASIL-CUBA-2° Protocolo Adicional-port.doc

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Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
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