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Segundo Protocolo Adicional |
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Síntese: |
Prorroga, automaticamente, por anualidades sucessivas, a vigência do Acordo, a partir de 1° de janeiro de 2003 |
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Data de Assinatura |
16 - Diciembre - 2002 |
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Data de depósito |
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Cláusulas de vigencia |
Artigo 4º - O presente Protocolo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003. |
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Disposiciones de internalización |
Brasil: Nota N° 22 de 06/02/03 (ALADI/ CR/di 1560).
Cuba: Nota N° 02/03 de 27/01/02 (ALADI CR/di 1553). |
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Entrada en vigor |
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ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 43
CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA DE CUBA E
A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Segundo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
CONVÊM EM:
Artigo 1º - Prorrogar, automaticamente, por anualidades sucessivas, a vigência do Acordo de Complementação Econômica Nº 43, a partir de 1° de janeiro de 2003
Artigo 2° - Reafirmar, nos termos do Artigo 22 do ACE-43, o compromisso de revisar anualmente as disposições e as preferências outorgadas no Acordo, com vistas a incrementar as correntes de comércio recíproco de forma equilibrada.
Artigo 3° - O ACE-43 deixará de ser aplicado no momento em que entrar em vigor um Acordo de Complementação Econômica entre Cuba e o MERCOSUL, que o substitua.
Artigo 4º - O presente Protocolo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e dois, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto; Pelo Governo da República de Cuba: José Felipe Chaple.
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ARQUIVO MAGNÉTICO
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