O Acordo de Pagamentos e Créditos Recíprocos encontra apoio institucional, inicialmente, no Tratado de Montevidéu de 1960, que criou a ALALC. Nessa etapa, a Conferência das Partes Contratantes -instância política superior da ALALC naquela época- materializa esse apoio através da criação do Conselho de Política Financeira e Monetária, órgão especializado nesses assuntos, ao qual se outorga capacidade de resolução nas matérias de sua competência.
Sob esse contexto, na Segunda Reunião do Conselho de Política Financeira e Monetária da ALALC, realizada no México em setembro de 1965, é aprovado e subscrito por parte dos bancos centrais membros o "Acordo de Pagamentos e Créditos Recíprocos", também chamado "Acordo do México".
Ao se substituir a ALALC pela ALADI, com a subscrição do Tratado de Montevidéu 1980, o novo organismo intergovernamental sucede ao anterior, cuja personalidade jurídica e resultados absorve para todos os efeitos.
A ALADI continua, pois, sob novas diretrizes, o movimento iniciado pela ALALC no ano de 1960 para promover a expansão da integração econômica regional e tem, igualmente, como fim o estabelecimento de um mercado comum latino-americano.
Para isso, propicia o estabelecimento e o aperfeiçoamento progressivo de uma área de preferências econômicas em nível regional, que se desenvolve mediante o cumprimento das funções básicas estabelecidas pelo Tratado de Montevidéu 1980 e pela aplicação de três mecanismos fundamentais, a saber: a) Uma preferência tarifária regional com relação a terceiros países; b) Acordos de alcance regional com a participação da totalidade dos países-membros; e c) Acordos de alcance parcial com a participação de alguns (dois ou mais) dos países da área.
Para completar o quadro institucional em que operam os mecanismos financeiros e monetários em vigor na ALADI deve indicar-se que esta Associação desenvolve seus objetivos e trabalhos através do funcionamento de três órgãos políticos e um órgão técnico. Os órgãos políticos são: - o Conselho de Ministros das Relações Exteriores, órgão supremo que adota as decisões que correspondem à direção superior do processo de integração econômica; - a Conferência de Avaliação e Convergência, incumbida de examinar e promover o funcionamento dos mecanismos previstos no Tratado de Montevidéu 1980; e - o Comitê de Representantes, foro permanente responsável pela adoção das medidas necessárias para a execução do Tratado e de suas normas complementares. O órgão técnico é: A Secretaria-Geral, que tem atribuições de proposta e de avaliação, bem como para realizar estudos e gestões com vistas à melhor consecução dos objetivos do processo. Neste novo âmbito institucional foram adotadas, em 1981, as Resoluções 2 e 6 do Comitê de Representantes: através da primeira delas se manteve transitoriamente a participação dos órgãos competentes em matéria financeira e monetária que tinham atuado no processo da ALALC e, através da segunda, em seu lugar foram criados: - o Conselho para Assuntos Financeiros e Monetários, integrado pelas máximas autoridades dos bancos centrais, cabendo-lhe entre outras funções, o "governo" do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos; e - um órgão assessor deste, a Comissão Assessora de Assuntos Financeiros e Monetários, composta por funcionários das áreas internacionais dos mesmos bancos centrais, à qual compete considerar e recomendar ao "Conselho" providências relacionadas com assuntos de natureza técnica, referentes ao Convênio. As funções de apoio técnico, administrativo e de coordenação das reuniões destes órgãos são desempenhadas pela Secretaria-Geral da ALADI. II - O CONVÊNIO DE PAGAMENTOS DA ALADI 1. O que é o Convênio de Pagamentos? É um Convênio subscrito em 25 de agosto de 1982 no contexto do Conselho para Assuntos Financeiros e Monetários da ALADI, pelos Bancos Centrais da Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e pela República Dominicana. Este Convênio substituiu, sem solução de continuidade, o "Acordo de Pagamentos e Créditos Recíprocos dos países da ALALC", celebrado no México em 22 de setembro de 1965, a partir do qual se criou e se iniciou entre os bancos centrais a operação do mecanismo multilateral de compensação de pagamentos em moedas conversíveis e livremente transferíveis. Ao amparo do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos, são feitos e compensados, durante períodos de quatro meses, os pagamentos internacionais derivados de operações de comércio dos países dos bancos centrais membros, de bens originários e de serviços efetuados por pessoas residentes (compreendidos em acordos celebrados por pares ou grupos de bancos centrais), de modo que no final de cada quadrimestre (período de compensação) somente se transfere ou se recebe, segundo resulte deficitário ou superavitário, o saldo global do banco central de cada país com os demais. O Convênio estabelece um Sistema integrado por três componentes fundamentais: um Mecanismo de Compensação Multilateral de Pagamentos, um Sistema de Garantias e um Mecanismo de financiamento transitório dos saldos da compensação multilateral: o Programa Automático de Pagamento, cujas características, funcionamento e vinculação são comentadas mais adiante (Ver Figura 1). 2. Quais são seus objetivos? O Convênio de Pagamentos foi concebido, em sua origem, com a finalidade de iniciar "uma formal cooperação multilateral entre os bancos (centrais) da região para chegar, em etapas sucessivas, à integração financeira e monetária através da formação de organismos financeiros que estabeleçam uma cooperação mais avançada". Com esse propósito foram estabelecidos como objetivos básicos do Convênio: estimular as relações financeiras entre os países da região, facilitar a expansão de seu comércio recíproco e sistematizar as consultas mútuas em materias monetárias, cambiais e de pagamentos. Adicionalmente, o Convênio destaca que o estabelecimento do mecanismo multilateral de compensação de pagamentos busca a consecução, entre outros, dos seguintes propósitos: a) facilitar a canalização dos pagamentos e intensificar as relações econômicas entre seus respectivos países; b) reduzir os fluxos internacionais de divisas entre os participantes; e c) estimular as relações entre as instituições financeiras da região.