Reuniões e Eventos  
 


Oficina Regional sobre Cooperação Reguladora em matéria de Normas e Regulamentos Técnicos e IV Reunião da Comissão Administradora do Acordo Regional N° 8 da ALADI

A Oficina Regional, realizada em 24 de abril de 2012, teve por objetivo identificar necessidades de assistência técnica na matéria de Normas e Regulamentos Técnicos, que permitam atenuar as assimetrias existentes entre os países signatários do Acordo Regional N°8. Particularmente, foram tratados temas relacionados com Cooperação Reguladora, Boas Práticas de Regulamentação, Reconhecimento Mútuo e Transparência.

No mesmo contexto, de 25 a 27 de abril, realizou-se a IV Reunião da Comissão Administradora do Acordo Regional N° 8 - Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio mediante a Superação de Barreiras Técnicas ao Comércio - com o objetivo de aperfeiçoar o mencionado Acordo de conformidade com os avanços realizados na matéria pelo Comitê de Barreiras Técnicas da OMC e em cumprimento do Programa definido pelos funcionários na segunda reunião da referida Comissão.

A abertura da Reunião esteve a cargo do Coordenador do Grupo de Trabalho de Acesso a Mercados de Bens, Ministro Raúl Cano, Representante Alterno do Paraguai, e do Subsecretário de Desenvolvimento do Espaço de Livre Comércio, César Llona, que destacaram a importância de intensificar os mecanismos de cooperação e consulta na matéria entre nossos países, com o propósito de fazer que os intercâmbios comerciais sejam realizados em um âmbito estável e previsível, particularmente frente a qualquer variação no futuro das favoráveis condições externas que atualmente se mantêm. Nesse sentido, indicou-se que o aperfeiçoamento do Acordo Regional Nº 8 é um instrumento fundamental para alcançar os mencionados objetivos.

Como parte dos resultados da reunião, foram identificados pontos de contato entre os países-membros e foi acordado intercambiar informações sobre boas práticas de regulamentação e avaliação da conformidade, acordos internacionais e regionais de credenciamento assinados pelos países-membros, entre outros. Da mesma maneira, foram definidos requerimentos preliminares de assistência técnica por alguns países, que serão atendidos por outros países-membros e por organismos internacionais especializados. Para tanto, a Secretaria-Geral da ALADI identificará possíveis fontes de cooperação e financiamento.

O Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio mediante a Superação das Barreiras Técnicas ao Comércio (AR8) entrou em vigor em 1998 e tem por objetivo evitar que a elaboração, adoção e aplicação dos Regulamentos Técnicos, das Normas Técnicas e da Avaliação da Conformidade tornem-se barreiras técnicas desnecessárias ao comércio intra-regional.