Oficina Regional sobre Cooperação Reguladora em matéria
de Normas e Regulamentos Técnicos e IV Reunião da
Comissão Administradora do Acordo Regional N° 8 da ALADI
A Oficina Regional, realizada em 24 de abril de 2012, teve por
objetivo identificar necessidades de assistência técnica
na matéria de Normas e Regulamentos Técnicos, que
permitam atenuar as assimetrias existentes entre os países
signatários do Acordo Regional N°8. Particularmente,
foram tratados temas relacionados com Cooperação Reguladora,
Boas Práticas de Regulamentação, Reconhecimento
Mútuo e Transparência.
No mesmo contexto, de 25 a 27 de abril, realizou-se a IV Reunião
da Comissão Administradora do Acordo Regional N° 8 -
Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio mediante
a Superação de Barreiras Técnicas ao Comércio
- com o objetivo de aperfeiçoar o mencionado Acordo de conformidade
com os avanços realizados na matéria pelo Comitê
de Barreiras Técnicas da OMC e em cumprimento do Programa
definido pelos funcionários na segunda reunião da
referida Comissão.
A abertura da Reunião esteve a cargo do Coordenador do Grupo
de Trabalho de Acesso a Mercados de Bens, Ministro Raúl Cano,
Representante Alterno do Paraguai, e do Subsecretário de
Desenvolvimento do Espaço de Livre Comércio, César
Llona, que destacaram a importância de intensificar os mecanismos
de cooperação e consulta na matéria entre nossos
países, com o propósito de fazer que os intercâmbios
comerciais sejam realizados em um âmbito estável e
previsível, particularmente frente a qualquer variação
no futuro das favoráveis condições externas
que atualmente se mantêm. Nesse sentido, indicou-se que o
aperfeiçoamento do Acordo Regional Nº 8 é um
instrumento fundamental para alcançar os mencionados objetivos.
Como parte dos resultados da reunião, foram identificados
pontos de contato entre os países-membros e foi acordado
intercambiar informações sobre boas práticas
de regulamentação e avaliação da conformidade,
acordos internacionais e regionais de credenciamento assinados pelos
países-membros, entre outros. Da mesma maneira, foram definidos
requerimentos preliminares de assistência técnica por
alguns países, que serão atendidos por outros países-membros
e por organismos internacionais especializados. Para tanto, a Secretaria-Geral
da ALADI identificará possíveis fontes de cooperação
e financiamento.
O Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio
mediante a Superação das Barreiras Técnicas
ao Comércio (AR8) entrou em vigor em 1998 e tem por objetivo
evitar que a elaboração, adoção e aplicação
dos Regulamentos Técnicos, das Normas Técnicas e da
Avaliação da Conformidade tornem-se barreiras técnicas
desnecessárias ao comércio intra-regional.
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