Artigos de Opinião

 
   O Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (A.T.I.T.) e sua contribuição ao multimodalismo no âmbito da CELAC

Conforme o aumento do intercâmbio comercial entre os nossos países, surge espontaneamente a necessidade de incorporar conceitos de eficiência da operação logística, vinculados ao transporte de uma mercadoria e que em muitas ocasiões, em geral em trechos mais longos, apresenta a combinação entre um ou mais modais, gerando o que comumente se denomina Transporte Multimodal e que pode ser definido como manuseio de mercadorias por, pelo menos, dois modais diferentes de transporte, desde um lugar em que o operador de transporte multimodal toma mercadorias sob custódia para outro lugar designado para sua entrega.

Dessa forma, pensar em uma norma que inclua aqueles aspectos básicos de uma regulamentaçâo mutimodal nos leva necessariamente a considerar aspectos como a responsabilidade, idealmente solidária por quem assume o papel de Operador de Transporte Multimodal (que não necessariamente deve ser o proprietário de um dos modais), as normas contratuais entre as quais está incluída a natureza jurídica do documento que respalda o transporte, normas aduaneiras e aquelas de caráter técnico vinculadas às redes, terminais, serviços, veículos e seguros, para mencionar alguns. Esta complexidade de aspectos a serem resolvidos permite anotar alguns esforços para chegar a uma regulamentação multilateral que ainda não criaram uma norma internacionalmente vinculante, entre os quais é possível destacar aqueles empreendidos pelas Nações Unidas mediante a UNCTAD, a ALADI e a UNASUL que deu continuidade ao trabalho antes desenvolvido pela IIRSA e no qual se concluiu a necessidade de “promover a compatibilização dos marcos normativos existentes nos países-membros”.

Precisamente, a conclusão mencionada, que eleva a compatibilização, a homologação ou a convergência das regulamentações a um orçamento essencial de um instrumento multimodal, permite mencionar, no contexto dos instrumentos internacionais que regulamentam o transporte, o “Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre” (doravante denominado A.T.I.T.), assinado no final de 1990 pela Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, regulamenta o transporte rodoviário e ferroviário no Cone Sul, e inclui a respectiva regulamentação aduaneira, além de aspectos migratórios e de seguros, contendo também princípios como o de territorialidade das normas (Artigo 4), tratamento nacional (Artigo 5) e serviço porta a porta (Artigo 11 N° 3), complementados com um Protocolo Adicional de Infrações e Sanções e que até a presente data é o principal instrumento que regulamenta a prestação dos serviços de transporte terrestre no Cone Sul, com revisões periódicas através da instância denominada Comissão do Artigo 16, que avalia o acordo e propõe modificações por consenso ao mesmo.

Nesse sentido, com vistas ao trabalho imposto, a “Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos” (CELAC) que se expressou no Plano de Ação de Caracas 2012 e que textualmente consigna entre suas decisões: “Acelerar a convergência dos sistemas de regulamentação e controle do tráfico multimodal, carreteiro, aéreo, marítimo-portuário, fluvial e ferroviário, em cada mecanismo de integração em matéria de infraestrutura e intercambiar experiências e boas práticas entre eles”, é possível justificar da contribuição da instância denominada ATIT, visto que se constitui como um mecanismo de integração regional cuja valoração também se considerou nas conclusões da Ata da “Reunião de Coordenação das Iniciativas Regionais nas Áreas de Infraestrutura para a Integração Física do Transporte, as Telecomunicações e a Integração Fronteiriça”, realizada na Cidade do México, nos dias 24 e 25 de março de 2011, em particular aquela consignada no ponto 7 relativa a “Estudar diretrizes comuns para orientar os futuros planos de desenvolvimento, a fim de consolidar um sistema de transporte multimodal regional, levando em conta a diversidade existente nos diferentes mecanismos de integração sub-regional, que facilite e impulsione o comércio e permita aumentar o desenvolvimento da América Latina e o Caribe em seu conjunto, abrangendo sua construção, regulamentação e operação”.

Conforme manifestado, é possível considerar brevemente e de forma separada a contribuição que sobre cada um dos pontos contidos no plano e na recomendação, antes mencionadas o A.T.I.T. poderia efetuar como mecanismo de integração sub-regional.

I. Convergência dos sistemas de regulamentação: embora o A.T.I.T. não tenha regulamentado a multimodalidade, é um elemento a ser destacado que se existem normas sobre transporte rodoviário e ferroviário aprovado, com possibilidades de ser melhorada de forma bilateral ou multilateral como o mesmo acordo contempla em seu Artigo 14, sendo relevante consignar as detalhadas normas aduaneiras contidas em um anexo especial, mas que são parte do mesmo acordo, o qual considerá-.lo como um bom exemplo de convergência.

II. Intercâmbio de experiências e boas práticas entre os mecanismos de integração: evidentemente o tempo transcorrido desde o ano 1990 até a presente ano, é demonstração de uma considerável experiência acumulada, ao que deve ser acrescentado, como boa prática, o trabalho regular (aproximadamente uma vez ao ano) da Comissão do Artigo 16.

III. Estudar diretrizes comuns para orientar os futuros planos de desenvolvimento, a fim de consolidar um sistema de transporte multimodal regional: nesse sentido, também é possível mencionar o trabalho de análise da regulamentação comparada feito de forma bilateral e multilateral, que permitiu chegar a acordos que em alguns casos consideram homologação de normas e em outros o reconhecimento de normas de origem.

Finalmente, é importante assinalar que uma oportunidade relevante para iniciar esse trabalho de convergência normativa estará constituído pela “I Reunião Ministerial da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC), sobre Infraestrutura para a Integração Física do Transporte, as Telecomunicações e a Integração Fronteiriça”, a realizar-se na cidade de Santiago de Chile, nos dias 24 e 25 de outubro de 2012, e que permitirá estabelecer as bases de um intercâmbio amplo de experiências regionais.

Pablo Ortiz Méndez
Chefe do Departamento de Assuntos Internacionais
Subsecretaria de Transportes - Chile

 

Nota: As opiniões apresentadas no presente artigo são de exclusiva responsabilidade do autor.

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