Processo de Integração

   O que fazemos?

   Quais mecanismos tem a ALADI para alcançar seu objetivo?

Acordos e Preferências para os países-membros da ALADI- Primeira parte

O Tratado de Montevidéu 1980 (TM80), que cria a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), tem como objetivo final o estabelecimento de forma gradual e progressiva de um mercado comum latino-americano.

Para a consecução desse objetivo, o TM80 estipula os seguintes princípios gerais a serem considerados pelos países-membros da ALADI: o pluralismo em matéria política e econômica; a convergência progressiva de ações parciais para a formação de um mercado comum latino-americano; a flexibilidade; os tratamentos diferenciais com base no nível de desenvolvimento dos países- membros; e a multiplicidade nas formas de concertação de instrumentos comerciais.

Por outro lado, os países-membros da ALADI contam com três mecanismos para alcançar a área de preferências contemplada neste Tratado: os Acordos de Alcance Regional (AARs), os Acordos de Alcance Parcial (AAPs) e a Preferência Tarifária Regional (PTR).

Acordos de Alcance Regional

São aqueles nos que participam todos os países-membros da ALADI. Atualmente há 7 acordos em vigor deste tipo:

· As Listas de Abertura de Mercados (AR.AM N° 1, 2 e 3): os países- membros eliminam totalmente –sem reciprocidade– os gravames aduaneiros e outras restrições sobre uma série de produtos provenientes dos países de menor desenvolvimento econômico relativo (Bolívia, Equador e Paraguai).

· Acordo Regional N° 4 que Institui a Preferência Tarifária Regional (AR. PTR N° 4), descrita no final do Artigo.

· Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (AR.CYT Nº 6): promove a cooperação regional para a criação e o desenvolvimento do conhecimento e para a aquisição e a divulgação da tecnologia e sua aplicação.

· Acordo Regional de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica (AR.CEYC Nº 7): estabelece a livre circulação entre os países-membros de materiais e elementos culturais, educacionais e científicos, obras de arte, objetos de coleção e antiguidades originários de seus respectivos territórios, desde que cumpram as condições estabelecidas.

· Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio mediante a Superação de Barreiras Técnicas ao Comércio (AR.OTC Nº 8): evita que os Regulamentos Técnicos, as Normas Técnicas e a Avaliação da Conformidade se tornem barreiras técnicas desnecessárias para o comércio intra-regional.

Acordos de Alcance Parcial

São aqueles dos quais não participa a totalidade dos países-membros da ALADI. Buscam aprofundar a integração mediante compromissos entre dois países ou entre grupos de países, inclusive com países latino-americanos não membros da Associação.

Atualmente, este tipo de acordo é o mais utilizado na integração regional visto que sua flexibilidade permite avançar no processo de integração com “diferentes velocidades”, contrariamente aos acordos dos que participam todos os países-membros.

Os Acordos de Alcance Parcial podem ser comerciais, de complementação econômica, agropecuários, de promoção do comércio ou outros de conformidade com o Artigo 14º do TM80 (referidos, entre outras matérias, à cooperação científica e tecnológica, à promoção do turismo e à preservação do meio ambiente).

A Preferência Tarifária Regional (PTR)

A Preferência Tarifária Regional é a redução percentual dos gravames aplicáveis às importações que os países-membros da ALADI se outorgam entre si.

Aplica-se em reciprocidade e a porcentagem de redução sobre os gravames difere segundo as três categorias de países estabelecidas: países de menor desenvolvimento econômico relativo, países de desenvolvimento intermediário, demais países.

A PTR é aplicada a todos os produtos, exceto aqueles que cada país tenha colocado em sua correspondente Lista de Exceções.

Se um produto estiver negociado tanto na PTR quanto em outro acordo contemplado no TM80, a PTR se aplica unicamente se a preferência que outorga é maior que a negociada no outro acordo.

O texto dos acordos assinados ao amparo do TM80 atualmente em vigor pode ser consultado na página web da ALADI.

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