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Adesão da Federação de São Cristóvão e Neves ao Acordo de Complementação Econômica 38

Em maio de 2012, a Federação de São Cristóvão e Neves aderiu ao Acordo de Complementação Econômica N° 38 (ACE 38), assinado ao amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu 1980, entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana.

O ACE 38 foi assinado inicialmente entre o Brasil e a Guiana em junho de 2001. Com essa adesão, São Cristóvão e Neves converte-se na terceira parte do Acordo, assumindo todas as obrigações consignadas no Acordo original.

Graças a essa adesão, São Cristóvão e Neves estará isento da aplicação do frete de renovação da marinha mercante imposto pelo governo do Brasil mediante o Decreto 2404.

Em matéria de desgravação tarifária, o Brasil outorga acesso livre de tarifa, de maneira imediata, a diversos produtos agrícolas e pesqueiros provenientes de São Cristóvão e Neves, como abacaxis, laranjas, tangerinas, goiabas, camarões congelados, entre outros. Por sua vez, São Cristóvão e Neves outorga acesso livre de tarifa, de maneira imediata, a produtos brasileiros como caranguejos, ostras, tabaco, gelatinas e seus derivados, etc.

Esses tipos de Acordo, celebrados no âmbito da ALADI, fortalecem e dão cumprimento ao mandato da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC), que consiste em aprofundar o processo de integração política, econômica, social e cultural na região.

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