Na ALADI, Brasil e Paraguai acordaram disposições que deverão regular comércio bilateral de produtos do setor automotor

 

Em 11 de fevereiro de 2020, Brasil e Paraguai assinaram, no âmbito da ALADI, um Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 74, relativo ao comércio de produtos automotores entre ambos os países, manifestando a disposição e o compromisso de buscar a plena adequação do setor automotor ao MERCOSUL, com base no Tratado de Assunção e no Protocolo de Ouro Preto.

Quando o referido Protocolo começar a vigorar, a margem de preferência aplicável ao comércio de produtos automotores entre as Partes atingirá 100% (0% de tarifa ad valorem) desde que sejam cumpridos os requisitos de origem e as demais condições estipuladas no Protocolo Adicional.

Para o caso das importações realizadas pelo Brasil de produtos automotores originários do Paraguai, a margem de preferência outorgada será de 100% a partir da entrada em vigor do Protocolo; já para as importações feitas pelo Paraguai de produtos automotores originários do Brasil, as margens de preferência serão aplicadas conforme cronogramas estabelecidos no Anexo I, atingindo 100% de preferência para a totalidade dos produtos negociados dia 1 de janeiro de 2023.

Os textos originais do Acordo e seu Primeiro Protocolo Adicional foram depositados na Secretaria-Geral da ALADI dia 1 de março de 2020 pelos ministros das Relações Exteriores dos dois países. Os textos, bem como as informações relativas à sua entrada em vigor, podem ser consultados na página web da ALADI.