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   Cuba e Venezuela fortalecem sua relação comercial

 

No dia 31 de maio, os embaixadores de Cuba e Venezuela junto à ALADI formalizaram junto à Associação o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 40 (ACE 40), assinado em 4 de novembro de 2013.

Mediante o protocolo, Cuba e Venezuela incorporaram ao referido acordo bilateral a possibilidade de acumular origem com os países signatários do Acordo de Complementação Econômica N° 70, em concordância com o previsto neste último.

Cabe lembrar que a acumulação de materiais entre os membros já estava prevista no ACE 40 desde o momento de sua assinatura. A partir da entrada em vigor do Quinto Protocolo, os exportadores cubanos e venezuelanos poderão considerar como próprios, para os efeitos da qualificação de origem, os insumos e os materiais elaborados por produtores que se beneficiam das condições contempladas no ACE 70.

 

 

Da esquerda para a direita: embaixador Héctor Fraginals, representante permanente de Cuba junto à ALADI; secretário-geral da ALADI, Alejandro de la Peña Navarrete; embaixador José Félix Rivas, representante permanente da Venezuela junto à ALADI.

 

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