Processo de Integração

 

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   Equador formaliza na ALADI acordos assinados com a Nicarágua e com El Salvador

 

Dia 7 de fevereiro de 2018, o Equador depositou na ALADI dois acordos de alcance parcial, assinados, com a Nicarágua em 5 de julho de 2016, e com El Salvador em 13 de fevereiro de 2017, que foram formalmente registrados como Acordos de Alcance Parcial ao amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu N° 45 e N° 46, respectivamente.

Os acordos contêm compromissos em matéria de liberalização do comércio de bens e suas disciplinas associadas, bem como compromissos em matéria de cooperação comercial.

Cabe lembrar que o artigo 25 do Tratado de Montevidéu 1980 estabelece que os países-membros poderão assinar acordos de alcance parcial com outros países e áreas de integração econômica da América Latina, em uma clara prova da vocação da instituição de incluir entre os seus membros a totalidade do mapa latino-americano.

Por ocasião do ato de depósito, o representante permanente do Equador junto à ALADI, embaixador Galo Galarza Dávila, e o secretário-geral da ALADI, Alejandro de la Peña Navarrete, manifestaram sua firme convicção de que o Tratado de Montevidéu 1980 (TM80) constitui, por excelência, o marco jurídico mais apropriado e seguro para materializar os acordos assinados entre os países latino-americanos.