Processo de Integração

 

 

   Cuba e Equador ampliam e aprofundam tratamento preferencial ao comércio bilateral no âmbito da ALADI

 

Em 6 de novembro de 2017, Cuba e Equador subscreveram o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n.° 46 (ACE 46), assinado entre os dois países no âmbito da ALADI em maio de 2000.

Mediante o referido instrumento, ambos os países se comprometeram a aumentar o número de produtos que receberão tratamento preferencial no âmbito do acordo e a aprofundar o nível de preferências para outros produtos que já recebiam esse tratamento.

No caso de Cuba, são 89 os itens objeto de benefício da Nomenclatura cubana (SACLAP); o Equador, no entanto, ampliou e aprofundou preferências em favor de sua contraparte em 127 itens da NANDINA (2012).

O protocolo entrará em vigor uma vez que as partes intercambiem as comunicações certificando que as formalidades jurídicas necessárias para sua incorporação ao direito interno de cada uma foram concluídas.

Finalizado o ato de subscrição, o embaixador Héctor Agustín Fraginals de la Torre, Representante Permanente de Cuba junto à ALADI, e o embaixador Galo Galarza Dávila, Representante Permanente do Equador junto à ALADI, congratularam-se pela ampliação e pelo aprofundamento do acordo e manifestaram seu desejo de que ela contribua para o incremento do comércio entre ambos os países.

O secretário-geral da ALADI, Alejandro de la Peña Navarrete, parabenizou os embaixadores pelo acordo atingido, salientando o avanço registrado na relação bilateral e sua contribuição para a consolidação da integração regional.

 

 

Embaixador Galo Galarza Dávila, Representante Permanente da República do Equador; Alejandro de la Peña Navarrete, Secretário-Geral da ALADI; Embaixador Héctor Agustín Fraginals de la Torre, Representante Permanente da República de Cuba