Processo de Integração
Cuba e Equador ampliam e aprofundam tratamento preferencial ao comércio bilateral no âmbito da ALADI
Em 6 de novembro de 2017, Cuba e Equador subscreveram o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n.° 46 (ACE 46), assinado entre os dois países no âmbito da ALADI em maio de 2000.Mediante o referido instrumento, ambos os países se comprometeram a aumentar o número de produtos que receberão tratamento preferencial no âmbito do acordo e a aprofundar o nível de preferências para outros produtos que já recebiam esse tratamento.No caso de Cuba, são 89 os itens objeto de benefício da Nomenclatura cubana (SACLAP); o Equador, no entanto, ampliou e aprofundou preferências em favor de sua contraparte em 127 itens da NANDINA (2012).O protocolo entrará em vigor uma vez que as partes intercambiem as comunicações certificando que as formalidades jurídicas necessárias para sua incorporação ao direito interno de cada uma foram concluídas.Finalizado o ato de subscrição, o embaixador Héctor Agustín Fraginals de la Torre, Representante Permanente de Cuba junto à ALADI, e o embaixador Galo Galarza Dávila, Representante Permanente do Equador junto à ALADI, congratularam-se pela ampliação e pelo aprofundamento do acordo e manifestaram seu desejo de que ela contribua para o incremento do comércio entre ambos os países.O secretário-geral da ALADI, Alejandro de la Peña Navarrete, parabenizou os embaixadores pelo acordo atingido, salientando o avanço registrado na relação bilateral e sua contribuição para a consolidação da integração regional.
Embaixador Galo Galarza Dávila, Representante Permanente da República do Equador; Alejandro de la Peña Navarrete, Secretário-Geral da ALADI; Embaixador Héctor Agustín Fraginals de la Torre, Representante Permanente da República de Cuba