Processo de Integração

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   MERCOSUL e Chile utilizarão o certificado de origem digital da ALADI em suas relações comerciais

No dia 16 de março, Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Chile assinaram, no âmbito da ALADI, o Quinquagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n.o 35, que incorpora ao Acordo a possibilidade de certificar a origem dos bens de forma digital, desde que esses certificados sejam emitidos seguindo os procedimentos e as especificações técnicas desenvolvidas no âmbito da ALADI, estabelecidos pela Resolução 386 do Comitê de Representantes.

A Resolução 386 foi adotada em 4 de novembro de 2011 pelo Comitê de Representantes, órgão político permanente da ALADI, que estabeleceu que a certificação de origem em formato digital e com assinatura digital terá a mesma validade jurídica que a certificação tradicional baseada no formato papel e a assinatura autógrafa, desde que o referido compromisso de equivalência seja formalizado no âmbito do acordo comercial de que se trate.

Cabe lembrar que, em fevereiro de 2011, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai formalizaram, no âmbito do ACE 18, a possibilidade de emitir certificados de origem digitais, conforme as especificações estabelecidas na ALADI.

O secretário-geral, Carlos Chacho Alvarez, destacou que a assinatura deste Protocolo, bem como a do correspondente ao ACE 18, joga um papel fundamental, pois estabelece a base jurídica para a utilização da Certificação de Origem Digital no âmbito dos referidos acordos, dotando a certificação de origem de melhores padrões de segurança.

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