Avança a certificação de origem digital no âmbito da ALADI

O secretário-geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), Carlos Chacho Alvarez, destacou o fato de que oito países-membros da ALADI recentemente acordaram outorgar, no âmbito dos acordos preferenciais que os vinculam, a mesma validade jurídica aos certificados de origem digitais que aos emitidos tradicionalmente em formato papel, desde que realizados de conformidade com os procedimentos e as especificações técnicas contempladas na Resolução 386 do Comitê de Representantes da Associação.

A incorporação desta nova forma de certificar origem, mais rápida e segura, terá lugar no âmbito do Acordo de Complementação Econômica (ACE) No. 59, assinado entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai com a Colômbia, o Equador e a Venezuela, bem como no âmbito do ACE No. 35 entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai com o Chile.

No momento de receber as solicitações de protocolização das decisões adotadas sobre o tema no âmbito de ambos os acordos, Chacho Alvarez parabenizou os países participantes e manifestou sua conformidade pelo fato de que os esforços efetuados pelos países-membros para implementar o Programa definido no âmbito da ALADI para incorporar esta nova ferramenta de facilitação do comércio ao comércio intrarregional estejam dando resultados.

A esse respeito, o secretário-geral da ALADI ressaltou que este tipo de ações entre países-membros constitui a evidência concreta da existência de uma agenda integradora na América Latina, em campos como a facilitação e a promoção do comércio, que transcende as dinâmicas e os contextos sub-regionais.

Cabe lembrar que a Certificação de Origem Digital da ALADI é uma iniciativa desenvolvida pelos países-membros da Associação que objetiva facilitar as operações comerciais ao amparo dos acordos assinados no âmbito do Tratado de Montevidéu 1980, trasladando o procedimento de emissão e certificação da origem para um formato digital.

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