Mediante o referido instrumento, registrado como Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional, ambos os países acordaram prorrogar a vigência das disposições contidas no Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional de 1° de julho de 2014 a 30 de junho de 2015.Também, as Partes comprometeram-se a iniciar negociações entre os meses de julho de 2014 e março de 2015, com vistas à elaboração de um novo Acordo a ser aplicado a partir de 1° de julho de 2015 ao intercâmbio comercial de Produtos Automotivos. Para tais efeitos, estabeleceram um Plano de Trabalho.Por último, transpuseram à Nomenclatura do MERCOSUL (NCM) Versão 2012 a Lista de produtos pertencentes ao setor automotivo, que constitui o âmbito de aplicação do Acordo.O Protocolo assinado entrará em vigor no território de ambas as Partes, em forma simultânea, quando as Partes notificarem à Secretaria-Geral da ALADI que concluíram as formalidades jurídicas necessárias em cada país para sua aplicação.
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