Processo de Integração

   Comércio Regional

   Re-estimativa do índice de liberalização do comércio intra-ALADI levando em conta o ingresso do Panamá

O processo de integração desenvolvido até o momento no âmbito da ALADI foi voltado predominantemente para a desgravação tarifária do comércio intra-regional de bens, e avançou significativamente neste aspecto. Os Acordos de Alcance Parcial contribuíram de forma substancial para este avanço, seguidos dos Acordos de Alcance Regional, assinados no âmbito da Associação.

A fim de medir o avanço deste processo de liberalização, a Secretaria elaborou e publicou, em diversos estudos (1) e relatórios, um índice de liberalização do comércio intra-ALADI. Dito índice é calculado como a média percentual de itens totalmente desgravada de tarifas (2) no âmbito dos Acordos (3), considerando todas as relações bilaterais entre os países-membros.

O índice permite ilustrar o significativo avanço registrado pela liberalização do comércio intra-regional nos últimos vinte anos. De fato, em 1995 a percentagem média de itens liberados era de 21,8%; hoje, ascende a 70,9%.

Re-estimativa do índice considerando o ingresso do Panamá

O ingresso do Panamá à ALADI, registrado em 2012, decorreu diretamente no incremento, nesse momento, do número de relações bilaterais que devem ser consideradas como parte do comércio intra-regional, passando de 66 para 78.

Após integradas as relações do Panamá com os restantes doze países-membros ao cálculo do índice de liberalização do comércio intra-ALADI, a percentagem média de itens liberados em comércio intra-regional caiu de 70,9% para 62%. Isto é assim porque o nível atual de liberalização do comércio do novo membro da Associação com os restantes países da ALADI é inferior à média correspondente aos doze membros restantes entre si.

Em particular, o Panamá tem acordos amplos em vigor só com Chile e Peru, e seletivos (4), de escassa cobertura de itens, com Colômbia, Cuba e México. As demais relações do Panamá não estão amparadas por acordos bilaterais ou sub-regionais (5).

Compromissos assumidos decorrerão em avanços no futuro

Conforme compromissos já assumidos no âmbito dos diferentes acordos em vigor, o índice de liberalização do comércio intra-ALADI registrará avanço de cinco pontos percentuais nos próximos quinze anos, passando de 62% em 2014 para 67,1% em 2029, ano de fecho do último cronograma de desgravação comprometido até o momento (Panamá – Peru).

Os principais avanços no processo de liberalização do comércio intra-regional serão registrados no que resta da presente década (2015-2019) e estarão concentrados nas relações amparadas pelos ACE 58, 59 e 68 (MERCOSUL – Peru; MERCOSUL – Colômbia, Equador e Venezuela; e Argentina – Venezuela, respectivamente), e pelos TLC do Panamá com Chile e Peru.

Já na próxima década (2020-2029) os avanços, embora mais limitados, concentrar-se-ão nas relações do Panamá com Chile e Peru, e do México com Peru.

(1) Veja Estudo 203: “Evolução do comércio negociado 1993-2012 e aproveitamento das preferências tarifárias em 2012”.

(2) Um item encontra-se totalmente desgravado de tarifas quando sua preferência tarifária é de 100% (ou tarifa residual de 0), e, aliás, não tem restrições de quota ou outras observações que limitam o uso da preferência a uma parte do item ou uma estação do ano, etc.

(3) Na construção do indicador são considerados os principais acordos bilaterais ou sub-regionais que amparam cada relação bilateral, tanto os assinados no âmbito da ALADI quanto fora dela.

(4) Consideram-se acordos amplos aqueles que liberam de tarifas mais de 80% do universo tarifário e seletivos aqueles de cobertura menor.

(5) Panamá assinou acordos amplos com Colômbia e México, mas ainda não entraram em vigor.

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