Processo de Integração

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   Cooperação interinstitucional para facilitar acesso aos mercados da América Latina e do Caribe

Desde a criação da ALADI, as medidas não tarifárias têm recibo um tratamento específico, constituindo, junto com a negociação das tarifas, um dos temas mais significativos na região e no mundo. As medidas não tarifárias são variadas e independentemente do motivo legítimo ao que obedecerem, elas têm efeitos no comércio. De acordo com a Organização Mundial do Comércio (OMC), as medidas não tarifárias impõem um nível de restrição que quase dobra o correspondente às tarifas (1).

Em virtude do artigo 38 do Tratado de Montevidéu 1980, uma das funções da Secretaria-Geral da ALADI é o fornecimento, em forma sistemática e atualizada, de informações sobre regimes de regulamentação do comércio exterior dos países-membros, visando facilitar a preparação e a realização de negociações nos diversos mecanismos da Associação e o posterior aproveitamento das respectivas concessões.

Nesse sentido, desde a sua instauração, a ALADI tem coletado e sistematizado as medidas não tarifárias aplicadas por seus países-membros e tem desenhado, desde 1997, uma base de dados de “Normas Reguladoras de Comércio Exterior”, consultada no mundo inteiro por diversas instituições governamentais, organismos internacionais e entidades privadas de toda a região.

Exemplo disto é a cooperação entre a Secretaria-Geral da ALADI e a UNCTAD desde há, aproximadamente, duas décadas, com o objetivo de identificar as medidas não tarifárias dos países-membros da ALADI mediante revisão e estudo diário de leis, regulamentos e decretos nacionais relativos ao comércio exterior. Esta informação, fornecida pela ALADI, é utilizada pela UNCTAD em diversos estudos e bases de dados.

Esta cooperação interinstitucional representa um mecanismo que potencia as capacidades técnicas de ambas as instituições relativas à produção, gestão e atualização das informações de comércio exterior relevantes para facilitar o acesso aos mercados aos países integrantes.

A ALADI, como organismo facilitador do diálogo econômico comercial da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC), e a necessidade da UNCTAD de contar com estas informações sistematizadas para os países centro-americanos, constituíram o estopim para que ambas as instituições decidiram trabalhar em parceria para incorporar Normas Reguladoras do Comércio de Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua.

Sem dúvidas, a cooperação entre organismos internacionais tem demonstrado ser um componente significativo que fortalece o comércio e o investimento entre os países em desenvolvimento, mediante projetos de assistência técnica e garantindo o acesso à informação atualizada para a tomada de decisões dos diversos atores econômicos.

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(1) OMC. (2012). Relatório sobre Comércio Mundial 2012. Comércio e políticas públicas: análise das medidas não tarifárias no século XXI. Genebra.

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