Processo de Integração

   Acordos

   Quinquagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No. 35 entre o Brasil e o Chile

Mediante o ACE 35.56, assinado em 30 de dezembro de 2010, o Brasil e o Chile acordaram estender o prazo durante o qual estará permitida a aplicação do Programa de Liberalização do Acordo, isto é, as preferências tarifárias, aos produtos que incorporarem em sua fabricação insumos importados temporariamente ou sob o regime de draw back.

Portanto, a partir de 1° de janeiro de 2017, esses produtos tributarão à importação a tarifa geral aplicável por cada país.

Tanto a utilização do regime de admissão temporária, o qual implica a introdução ao país de insumos de forma temporária sem o pagamento de gravames, como o drawbak –introdução com pagamento dos gravames correspondentes e a posterior devolução no momento da exportação- são considerados incentivos à exportação.

A esse respeito, o ACE 35 estabelecia, originariamente, que esses produtos não se beneficiariam do tratamento preferencial uma vez cumprido o quinto ano de entrada em vigor do Acordo, isto é, a 1° de outubro de 2001. Posteriormente esta data foi prorrogada em reiteradas oportunidades, primeiro até 1 de outubro de 2006 (ACE 35.26) e depois até 1° de janeiro de 2011 (ACE 35.45).

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