Processo de Integração

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   Cuba e México estreitam laços comerciais do Acordo de Complementação Econômica No. 51

Mediante o Terceiro e Quarto Protocolos Adicionais ao ACE 51, Cuba e México acordaram não exigir ao comércio bilateral requisitos consulares, incluídos os cargos conexos; e realizaram ajustes às disposições relativas à administração do Acordo; ampliaram e aprofundaram as preferências; modernizaram as Regras de Origem; anexaram disposições relativas a Medidas Sanitárias e Fitossanitárias e a Barreiras Técnicas ao Comércio; e incorporaram ao Acordo um Regime de Solução de Controvérsias.

A Embaixadora de Cuba junto à ALADI, Mercedes Vicente Sotolongo, manifestou que esses instrumentos são produto de uma alta vontade política e de uma vocação integracionista regional dos países que os protagonizam e contribuem para aproximar os povos irmãos, não apenas através do estreitamento de laços comerciais mas também mediante a cooperação em temas de alto impacto social como a saúde e a educação.

Este acordo oferecerá facilidades que são de grande importância pela proximidade entre o México e Cuba e a possibilidade de ter acesso esse país muitos produtos. Esse tipo de acordo nos oferece a possibilidade de avançar no comércio e gera as bases para uma maior integração. Isto propiciará retomar o intercâmbio econômico e comercial com o México.

Por sua vez, o Embaixador do México junto à ALADI, Felipe Enríquez Hernández, explicou os alcances dos compromissos pactuados e manifestou que a assinatura destes Protocolos fortalece a relação bilateral e a irmandade histórica que une seu país a Cuba.

Entrega dos instrumentos jurídicos ao Secretário-Geral pelos Embaixadores de Cuba e México.

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