Processo de Integração

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   Equador e Guatemala registraram na ALADI Acordo de Complementação Econômica

Em 16 de abril, Equador e Guatemala registraram na ALADI o Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica assinado entre ambos os governos em 15 de abril de 2011, que começou a vigorar em 19 de fevereiro de 2013.

O Acordo assinado entre ambos os países está contemplado pelo disposto no Artigo 25 do Tratado de Montevidéu 1980 (TM80), que permite aos países-membros da ALADI assinar acordos com outros países e outras áreas de integração econômica da América Latina. Trata-se, também, do primeiro Acordo do Equador – país-membro da ALADI e da Comunidade Andina (CAN) – com um país do Sistema de Integração Centro-Americana (SICA).

O Acordo tem por objetivo a expansão e a diversificação das correntes de comércio por meio da outorga de preferências tarifárias, a eliminação de obstáculos não tarifários, a facilitação aduaneira, a promoção do desenvolvimento de investimentos e do intercâmbio bilateral de mercadorias com valor agregado, garantindo o patrimônio natural e o uso de tecnologias limpas.

Quanto ao acesso aos mercados, o Equador outorgou à Guatemala preferências tarifárias para 677 itens, dos quais 598 entram ao mercado equatoriano livres de tarifas desde a entrada em vigor do acordo; outros 79 serão desgravados paulatinamente em um período de entre três e sete anos.

Cabe salientar que, para o caso do açúcar, classificada nos códigos NANDINA 1701.11.90.00 e 1701.99.90.00, a preferência de 100% outorgada pelo Equador à Guatemala é aplicada unicamente para um contingente anual conjunto de 21.000 toneladas métricas, e ditos produtos não estão afetados à aplicação de faixa de preços.

Em contrapartida, a Guatemala outorgou acesso para o Equador de 614 itens, dos quais 533 contam com acesso imediato livre de tarifas e 81 serão desgravados em um período de entre três e sete anos.

Conforme dados preliminares do Banco da Guatemala (BANGUAT), durante o ano 2012 a Guatemala exportou para o Equador U$S 22.05 milhões e importou desse país U$S 224.2 milhões. Os principais produtos dessas exportações são o papel e o papelão, materiais plásticos e suas manufaturas, café, produtos químicos, detergentes e sabões, pinturas e vernizes, açúcar e artigos de confeitaria.

Por sua vez, as exportações do Equador para a Guatemala estão compostas, principalmente, de fuelóleo, medicinas, camarões, atum, bananas, farinha de peixe, cacau em pó, cozinhas, pias de cerâmica, sabões.

O Acordo também inclui disposições a respeito dos temas a seguir: regras de origem: ajustaram-se requerimentos gerais e específicos para a qualificação e disposições relativas à acumulação bilateral, adotou-se um formato de certificado de origem próprio do Acordo e a possibilidade de fazer certificações de origem tanto por escrito como eletronicamente; procedimentos alfandegários e facilitação do comércio: como publicações, procedimentos de despacho aduaneiro simplificados, automatização, gestão de riscos, envios de entrega rápida, revisão e impugnação e resoluções antecipadas; medidas sanitárias e fitossanitárias; obstáculos técnicos para o comércio; defesa comercial: como medidas de salvaguarda global, direitos antidumping e direitos compensatórios, contemplados nas normas da OMC, e medidas de salvaguarda bilateral, incluindo as salvaguardas cambiárias, as salvaguardas para o desenvolvimento e as salvaguardas especiais agrícolas; cooperação comercial; e solução de controvérsias, cujo procedimento tem várias fases, como a realização de consultas entre as Partes e a intervenção da Comissão Administradora do Acordo.

O registro do referido Acordo no marco jurídico da Associação salienta a importância que o Tratado de Montevidéu 1980 (TM80) possui para o processo de integração e de convergência latino-americano. Nesse sentido, constitui um avanço no conjunto dos esforços de integração realizados no âmbito da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC) e reflete o interesse desta Associação e de seus países-membros de continuar ampliando os vínculos comerciais com o resto dos países da América Latina.

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