Processo de Integração

   Acordos

   Países da ALBA-TCP avançam na construção do Espaço Econômico da ALBA utilizando o marco jurídico da ALADI

Em 11 de junho de 2013, Bolívia, Cuba, Venezuela e Nicarágua assinaram, na sede da ALADI e ao amparo do Tratado de Montevidéu 1980, um Acordo de Complementação Econômica (ACE n° 70) que tem por objetivo a geração de condições necessárias para a implementação do Espaço Econômico da “Aliança Bolivariana para os Povos da Nossa América – Tratado de Comércio dos Povos” (ECOALBA-TCP).

Trata-se de um Acordo-Quadro que prevê a adoção de um regime normativo e programático em matéria de relacionamento econômico e comercial entre os países-membros, baseado fundamentalmente em três áreas de ação: incentivo para o crescimento do comércio, complementação produtiva e cooperação.

Em matéria de estímulos para o crescimento do comércio, os mecanismos contemplados dizem respeito à identificação de projetos conjuntos em áreas previamente definidas como prioritárias, a encadeamentos de aparelhos produtivos e à utilização do Sistema Unitário de Compensação Regional de Pagamentos (SUCRE).

O Acordo estabelece que, dentro de um prazo máximo de dois anos contados a partir de sua entrada em vigor, os países signatários que ainda não tenham liberado o seu comércio recíproco para a totalidade do universo tarifário deverão estabelecer os respectivos Cronogramas de Desgravação. Também, os países acordaram que fazem parte do ACE 70 os Acordos que incluem as preferências tarifárias e os demais aspectos comerciais atualmente em vigor entre os membros, durante o referido período de dois anos e durante a etapa de estabelecimento dos compromissos comerciais que irão reger o comércio entre os países signatários da ALBA-TCP. Entre estes instrumentos, encontram-se os Acordos de Complementação Econômica n°40, assinado entre Cuba e Venezuela, e o n°47, entre Bolívia e Cuba, e o Acordo de Comércio entre os Povos e Complementaridade Produtiva, assinado entre Bolívia e Venezuela.

Quanto à complementaridade produtiva, os países identificarão as áreas estratégicas a serem desenvolvidas, levando em consideração as relativas à geração de bens para a satisfação das necessidades fundamentais dos povos. Favorecerão, ainda, esquemas e alianças de complementaridade de encadeamentos produtivos, impulsionando a participação das unidades produtivas das comunidades indígenas originárias, camponesas, cooperativas e pequenas e médias empresas, de propriedade social, estatal ou privada.

Também, os países comprometeram-se a procurar a convergência em matéria de disciplinas comerciais, tais como as regras de origem – principalmente mediante a cumulação de origem –; a promover o comércio solidário baseado no benefício de todas as partes envolvidas, que permita tanto gerar quanto agregar valor às suas economias internas e garantindo o sustento econômico, social e ambiental; a incentivar a especialização territorial sobre a base de potencialidades comparativas e geoestratégicas; a consolidar e ampliar a infraestrutura e os serviços necessários para facilitar a produção e o comércio; a construir um sistema logístico associado à circulação de mercadorias e de serviços dentro do ECOALBA-TCP; e a impulsionar o desenvolvimento do conhecimento, a transferência tecnológica e a pesquisa com vistas a fortalecer e a ampliar o aparelho produtivo sub-regional.

O Acordo está aberto à adesão, prévia negociação, dos restantes países-membros da ALADI e da ALBA-TCP e tem como princípio reitor o tratamento especial aos países de menor desenvolvimento econômico relativo. A participação da Nicarágua no Acordo – até concluir o seu processo de adesão ao TM80 – bem como a eventual adesão dos restantes países da ALBA não membros da ALADI, insere-se no estabelecido no Artigo 25 do Tratado de Montevidéu 1980, que contempla a possibilidade de concretizar acordos de alcance parcial entre membros da ALADI com outros países e áreas de integração econômica da América Latina.

Além de Bolívia, Cuba, Venezuela e Nicarágua, a ALBA conta, entre os seus países-membros, com Equador, Dominica, São Vicente e Granadinas e Antígua e Barbuda.

A assinatura deste Acordo no âmbito da ALADI e a utilização de um dos mecanismos do TM80 – o mecanismo de acordos de alcance parcial – reafirma, mais uma vez, a condição da instituição como âmbito para a convergência dos diversos foros de integração que convivem na América Latina e no Caribe.

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