Processo de Integração

   Acordos

   A República Bolivariana da Venezuela assina acordos comerciais com Argentina, Brasil e Uruguai no âmbito da ALADI

Na sede da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) protocolizaram-se os acordos assinados em 26 de dezembro de 2012 por Argentina, Brasil e Uruguai com a República Bolivariana da Venezuela, em cumprimento do previsto no Protocolo de Adesão do referido país ao MERCOSUL.

O Secretário-Geral da ALADI, Carlos Chacho Alvarez, destacou a importância dos acordos alcançados e salientou, ainda, o uso dos instrumentos previstos no Tratado de Montevidéu 1980 para a concreção dos mesmos, fortalecendo, assim, a relação da Venezuela com os países-membros do MERCOSUL.

Trata-se de Acordos de Complementação Econômica (ACEs) que concedem preferências recíprocas para todo o universo tarifário, com exceção do petróleo, do setor automotivo e do açúcar, este último para o caso da Argentina e do Uruguai com a Venezuela.

Nos acordos assinados entre a Argentina e o Brasil com a Venezuela (ACE 68 e ACE 69, respectivamente), a Argentina e o Brasil outorgam, a partir de 1° de janeiro de 2013, 100% de preferência tarifária para os produtos originários da Venezuela; por sua vez, a Venezuela fará o mesmo a partir de 1° de janeiro de 2014, estabelecendo, para certos produtos, cronogramas que culminarão em 2018 com a desgravação total.

Para o caso do Uruguai e da Venezuela, assinou-se um Protocolo Adicional ao ACE 63 atualmente vigente, em virtude do qual a desgravação tarifária será efetuada em forma total e imediata à entrada em vigor do Acordo.

Para os produtos do setor automotivo, enquanto um tratamento específico não for definitivo, serão aplicadas as disposições contidas no Acordo de Complementação Econômica No. 59, com o nível de preferências vigente em 31 de dezembro de 2012, tendo sido ajustado pelas Partes o início de negociações dirigidas a definir um regime de comércio para este setor, que estabelecerá o universo de produtos amparados e as normas de origem aplicáveis.

Estes Acordos serão, em seu devido momento, substituídos pelo futuro Protocolo que formalize a adesão da República Bolivariana da Venezuela ao Acordo de Complementação Econômica No. 18, também inscrito no âmbito da ALADI, que regula as relações comerciais intra MERCOSUL.

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