| |
  | Sección VI
PRODUTOS DAS INDUSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDUSTRIAS CONEXAS |
| Capítulo 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos |
| Capítulo 29 Produtos químicos orgânicos |
| Capítulo 30 Produtos farmacêuticos |
| Capítulo 31 Adubos ou fertilizantes |
| Capítulo 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias orantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever |
| Capítulo 33 Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
| Capítulo 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações ubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras" para dentistas e composições para dentistas à base de gesso |
| Capítulo 35 Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas |
| Capítulo 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis |
| Capítulo 37 Produtos para fotografia e cinematografia |
| Capítulo 38 Produtos diversos das indústrias químicas |